sábado, 3 de março de 2012

Cirurgia Bariátrica Menos Invasiva, Direito Garantido!!!

    A cirurgia bariátrica e metabólica por videolaparoscopia é um procedimento obrigatório desde 1º de janeiro de 2012, quando entrou em vigor o novo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Agora, os convênios particulares são obrigados a cobrir sem restrições essa operação menos invasiva, garantindo a opção de tratamento mais moderna e segura aos pacientes obesos mórbidos com indicação cirúrgica. A aprovação da ANS significa o reconhecimento inequívoco ao direito do paciente e à decisão do médico. "Nossa ética preconiza que devemos buscar sempre o melhor atendimento, zelando pela segurança e eficiência no tratamento", observa o cirurgião Ricardo Cohen, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM). Trata-se também de uma vitória da sociedade organizada, que por meio de consulta pública da ANS participou ativamente do processo de revisão do rol, defendendo o acesso irrestrito às melhores terapêuticas, consagradas na medicina.

    Como a mudança na legislação da saúde suplementar instaura uma nova realidade no tratamento da obesidade, a SBCBM vem incentivando e adotando iniciativas para ampliar e aperfeiçoar o quadro de profissionais habilitados para a realização do procedimento por videolaparoscopia. Dentre as ações, estão cursos de capacitação nas regionais da SBCBM e a campanha pela criação da área de atuação em cirurgia bariátrica e metabólica, proposta apresentada no segundo semestre do ano passado à Associação Médica Brasileira (AMB) e ao Conselho Federal de Medicina (CFM).

Conscientização:

    Concluída essa etapa importante, o próximo passo é juntar os mesmos esforços de todos pela conscientização dos pacientes obesos que dependem da cirurgia bariátrica para sobreviver e agora precisam saber que seu direito ao melhor tratamento é assegurado por lei.

   Para conferir a abrangência do novo rol, acesse o buscador de procedimentos obrigatórios criado pela ANS, que ainda oferece outras orientações:

    Em caso de descumprimento da lei por parte dos planos e seguros de saúde, a SBCBM orienta que o paciente reclame junto à ANS e também procure informações sobre seus direitos nos órgãos de defesa do consumidor.



       Matéria do site:

  
       Obesidade sem marcas

Um comentário:

  1. Não desanimar e fazer valer nossos direitos é nossa obrigação!! Caso seja negado este procedimento, vá ao procon, a justiça, só não deixe de LUTAR!! Não vamos deixar que esta política nojenta que hoje comanda todos os setores de nosso País não cumpra o que já é LEI!!!

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